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Regulamento Interno

Capítulo I | O Regulamento Interno

 

Artigo 1º

O Regulamento Interno tem por fim regulamentar os vários aspetos da vida e organização da LPAZ – Associação para a Valorização e Promoção do Aeroporto de Santa Maria, que adiante se passará a designar abreviadamente por Associação LPAZ.

 

Artigo 2º

O Regulamento Interno complementa e concretiza o disposto nos Estatutos da Associação LPAZ, nas disposições legais aplicáveis e entra em vigor a partir da sua aprovação em Assembleia Geral.

 

Capítulo II | Dos Sócios

 

Artigo 3º

1 – Poderão ser sócios da Associação LPAZ, segundo as diversas categorias a seguir definidas, as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, sem descriminação de sexo, raça ou credo religioso, admitidas pela Direção nos termos regulamentares, que se comprometam a cumprir e observar os respetivos estatutos e regulamentos.

2 – Haverá cinco categorias de sócios:

a) Fundadores

b) Efetivos

c) Honorários

d) Beneméritos

e) Correspondentes

3 – São sócios fundadores todos os que outorgaram a escritura de constituição da associação e os membros dos primeiros corpos sociais da Associação LPAZ.

4 – São sócios efetivos os que, satisfazendo o preceituado nos presentes Estatutos, a Direção deliberar admitir como tal.

Só poderão ser admitidos como sócios efetivos os indivíduos de maior idade que, pelo seu comportamento moral e cívico, derem garantias de cooperar na realização dos fins da Associação.

5 – São sócios honorários as pessoas singulares ou coletivas que, sem limitação de número, tenham merecido da Assembleia Geral, mediante proposta da Direção, a atribuição dessa qualidade por relevantes serviços prestados à Associação.

6 – São sócios beneméritos as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que contribuam para a Associação com donativos e sejam aceites em Assembleia Geral.

7 – São sócios correspondentes os que, satisfazendo as condições de admissibilidade exigidas aos sócios efetivos, não possuam residência no concelho de Vila do Porto.

 

Artigo 4º

1 – A admissão dos sócios efetivos e dos sócios correspondentes é da competência da Direção.

2 – A proposta de admissão será afixada em local bem visível na sede da Associação, permitindo desde logo, e pelo prazo de quinze dias, a frequência das instalações sociais; Qualquer associado pode expor à Direção razões que possam obstar à admissão do proposto.

3 – Findo o prazo referido no número anterior, a Direção delibera sobre a admissão do candidato, considerando-se o mesmo admitido se obtiver o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Direção em exercício.

4 – Da deliberação que rejeitar a proposta de admissão de sócio cabe recurso, a interpor pelos proponentes, para a primeira Assembleia Geral ordinária que vier a ter lugar.

 

Artigo 5º | Direitos dos sócios

1 – São direitos dos sócios:

a) Eleger os Corpos Sociais;

b) Ser eleito para os Corpos Sociais, nas condições descritas no Artigo 16º do presente regulamento;

c) Tomar parte das reuniões da Assembleia Geral;

d) Frequentar a sede e dependências da Associação;

e) Participar das manifestações e eventos promovidos pela Associação, nas condições que genericamente forem estabelecidas para todos os sócios;

f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral em pedido subscrito por um número mínimo de trinta associados no pleno gozo dos seus direitos e nas condições do presente Regulamento Interno;

g) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito, com uma antecedência mínima de dez dias úteis, e se verifique um interesse pessoal, direto e legítimo;

h) Apresentar propostas e reclamações à Direção;

i) Recorrer de qualquer sanção que lhe seja aplicada.

2 – O cônjuge e os familiares do sócio menores de 18 anos que com ele vivam em economia comum poderão beneficiar das regalias referidas nas alíneas d) e e) do nº1.

 

Artigo 6º | Restrições aos Direitos dos sócios

1 - Os associados efetivos e correspondentes só podem exercer os direitos referidos no artigo 5º dos Estatutos, se tiverem em dia o pagamento das suas quotas.

2 - Os associados efetivos que tenham sido admitidos há menos de seis meses não gozam dos direitos referidos nas alíneas a), c) e f) do artigo 5.º do regulamento, podendo, no entanto, assistir às reuniões da Assembleia Geral mas sem direito a voto.

3 - Não são elegíveis para os Corpos Sociais os associados que, mediante processo judicial, tenham sido removidos dos órgãos da Associação ou de outra instituição, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício das suas funções.

 

Artigo 7º | Deveres dos Sócios

1 – Os sócios têm, em especial, os seguintes deveres:

a) Cumprir as disposições dos Estatutos, do Regulamento Interno da Associação e as deliberações dos Corpos Sociais;

b) Desempenhar gratuitamente e com dedicação os cargos para que forem eleitos;

c) Indemnizar a Associação de qualquer extravio ou dano de objetos ou valores de sua propriedade ou que estejam à sua guarda;

d) Defender o bom-nome e prestígio da Associação;

e) Portar-se com correção dentro das instalações da Associação;

f) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral;

g) Pagar pontualmente a quota estipulada e os demais débitos à Associação.

2 – O sócio obriga-se a indemnizar a Associação por quaisquer prejuízos causados pelos seus familiares.

3 – Os sócios honorários e beneméritos estão isentos de quota.

 

Artigo 8º

Perdem a qualidade de sócios:

1- Os que deixarem de pagar as quotas durante o período de três meses e, uma vez avisados para efetuarem o pagamento, o não fizerem no prazo de quinze dias a contar da recepção do aviso;

2- Os que forem expulsos.

 

Capítulo III | Das Penalidades, sua Aplicação e Efeitos

 

Artigo 9º

1 – Podem ser impostas aos sócios, nas condições estabelecidas neste Regulamento Interno, as seguintes penalidades:

a) Repreensão escrita;

b) Suspensão temporária dos direitos sociais por período superior a um mês e inferior a um ano;

c) Expulsão.

2 – A pena de repreensão escrita é aplicável aos associados que violarem, sem prejuízo nem desprestígio para a Associação, algum dos deveres consignados no artigo 7º.

3 – A pena de suspensão dos direitos sociais por período superior a um mês e inferior a um ano é aplicável aos sócios que provocarem conflitos nas instalações sociais e de uma forma geral, nos casos de violação do presente Regulamento Interno, quando daí resulte prejuízo para a Associação.

4 – A pena de expulsão é aplicável aos sócios que, pelo comportamento nas instalações da Associação, sejam motivo de escândalo para os restantes associados, aos que atuem com negligência grave na administração dos bens da Associação e aos que violarem com consequências graves o presente Regulamento Interno.

 

Artigo 10º

1 – A aplicação das penas de repreensão escrita e suspensão é da competência da Direção que, em qualquer caso, ouvirá previamente o visado.

2 – A aplicação e pena de expulsão é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta da Direção, que instruirá o respetivo processo.

 

Artigo 11º

Das penas previstas no artigo 9º, n.º 1, cabe recurso para a Assembleia Geral.

 

Artigo 12º

1 – As penas têm os seguintes efeitos:

a) O sócio suspenso fica privado, pelo período da suspensão, de todos os direitos sociais, cabendo-lhe, todavia, satisfazer o pagamento das quotas referentes ao mesmo período;

b) O sócio expulso perde a qualidade de sócio e só pode ser readmitido por deliberação da Assembleia Geral, com o voto favorável de dois terços dos presentes, decorrido o prazo mínimo de dois anos.

 

Capítulo IV | Dos Órgãos Sociais

 

Artigo 13º

1 - Os Corpos Sociais da Associação LPAZ são:

a) Assembleia Geral;

b) Direção;

c) Conselho Fiscal.

 

Artigo 14º

1 – Os membros dos Corpos Sociais são eleitos em Assembleia Geral Eleitoral, por escrutínio secreto, e exercerão o seu mandato por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.

2 – Os membros dos Corpos Sociais cujos mandatos devam terminar manter-se-ão no pleno exercício dos respetivos cargos até que tomem posse dos seus lugares os membros eleitos para o exercício seguinte. A posse será conferida pelo Presidente da Assembleia Geral cessante, no prazo de quinze dias.

3 – Imediatamente após a tomada de posse, efetuar-se-á uma reunião conjunta com os Corpos Sociais cessantes e os novos empossados, para entrega de documentos, livros, inventário e haveres da Associação, tudo se lavrando em Ata.

 

Artigo 15º

1 – Os mandatos dos Órgãos Sociais podem ser revogados, a todo o tempo, pela Assembleia Geral, sempre que se verifiquem circunstâncias que justifiquem tal procedimento.

2 – A Assembleia Geral que destituir a Direção elegerá para a substituir uma comissão provisória composta de cinco membros.

3 – Neste caso, terão de se realizar eleições extraordinárias para novos Órgãos Sociais, salvo se as próximas eleições ordinárias se realizem no prazo de seis meses a contar da data de destituição.

 

Artigo 16º

Só podem ser eleitos para os Órgãos Sociais da Associação os sócios efetivos com mais de um ano de filiação, os sócios fundadores e os sócios honorários que já tenham sido sócios efetivos.

 

 

Secção I | Da Assembleia Geral

 

Artigo 17º

A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei, dos Estatutos e deste Regulamento Interno, obrigatórias para todos os associados.

 

Artigo 18º

1 – A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios que se encontrem no pleno uso dos seus direitos associativos.

2 – O Vice–Presidente substitui o Presidente nos seus impedimentos. No impedimento do Vice–Presidente, a substituição cabe ao Presidente de Conselho Fiscal.

3 – Serão eleitos dois Secretários suplentes.

 

Artigo 19º

1 – Compete ao Presidente convocar a Assembleia Geral e dirigir os respetivos trabalhos, dispondo de todos os poderes para esse fim, dentro dos limites da lei, dos Estatutos e deste Regulamento Interno.

2 – Cabe aos Secretários secretariar a mesa da Assembleia Geral.

 

Artigo 20º

1 – Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro desde que o comunique por escrito ao Presidente de Mesa até ao início dos trabalhos da Assembleia Geral.

2 – Nenhum sócio poderá representar mais que um sócio.

3 – Não pode votar o sócio que não tenha as suas quotas em dia.

 

Artigo 21º

1 – A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocatória sem a presença de metade, pelo menos, dos seus sócios, podendo no entanto funcionar em segunda convocatória com qualquer número de associados, meia hora depois. As duas convocatórias podem ser simultâneas.

2 – Salvo as exceções previstas na lei e no presente regulamento todas as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes. Das deliberações tomadas em Assembleia Geral será lavrada uma Ata.

 

Artigo 22º

1 – A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal ou e-mail expedido para cada um dos associados com antecedência mínima de dez dias e por avisos afixados na sede da Associação. Dos avisos constará o dia, hora e local da reunião, a respetiva ordem de trabalhos e em caso de eleição, o horário de funcionamento da assembleia de voto.

2 – A Assembleia Geral Eleitoral e as Assembleias Gerais que houverem de deliberar sobre alterações dos Estatutos, alterações deste Regulamento Interno ou dissolução da Associação deverão ser convocadas com a antecedência mínima de trinta dias.

 

Artigo 23º | Competências

1 – Apreciar, discutir e votar o Orçamento e o Relatório e Contas de Gerência dos Órgãos Sociais.

2 – Eleger e destituir os membros dos Órgãos Sociais.

3 – Nomear os sócios honorários e beneméritos, mediante proposta de Direção.

4 – Impor as penas disciplinares que forem sujeitas à sua competência.

5 – Apreciar os recursos disciplinares que lhe forem apresentados.

6 – Tomar as decisões sobre matérias sujeitas, pelo Estatuto e por este Regulamento Interno, à sua competência e deliberar acerca de quaisquer assuntos para que tenha sido expressamente convocada.

7 – Deliberar acerca da alteração, total ou parcial dos Estatutos e Regulamento Interno.

8 – Autorizar a Direção a contrair empréstimos e a proceder à sua aplicação.

9 – Autorizar a Direção a adquirir e alienar, onerar e desonerar bens imóveis, nos termos do Código Civil.

10 – O número anterior do presente Artigo é aplicável aos bens móveis de valor superior ao definido anualmente, na primeira Assembleia Geral ou quando tal se justifique.

 

Artigo 24º

A Assembleia Geral reunirá:

1 – Ordinariamente:

a) até 31 de Março de cada ano, para os fins especificados na lei;

b) durante o mês de Outubro para proceder, quando tal deva ter lugar, à eleição dos corpos gerentes.

2 – Extraordinariamente, quando for convocada pelo respetivo Presidente, por sua iniciativa ou a pedido da Direção, do Conselho Fiscal ou de um mínimo de trinta sócios. Neste último caso, a Assembleia Geral só poderá funcionar se estiverem presentes, pelo menos, dois terços dos sócios que subscreveram o respetivo pedido.

 

Secção II | Da Direção

 

Artigo 25º

1 - A representação e gerência associativa da Associação são exercidas por uma Direção composta de sete membros efetivos e dois suplentes.

 

Artigo 26º | Competências

1 – À Direção compete, além das demais atribuições estabelecidas na lei, nos Estatutos e no presente Regulamento Interno:

a) Representar a Associação em juízo e fora dele, tanto ativa como passivamente, e constituir mandatários;

b) Administrar a Associação e dirigir os serviços, praticando todos os atos necessários ao seu bom funcionamento;

c) Superintender na atividade das secções;

d) Elaborar e apresentar anualmente o Plano de Atividades e Orçamento na última quinzena de Novembro do ano anterior;

e) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral, devidamente documentados e acompanhados do parecer do Conselho Fiscal e de um Técnico Oficial de Contas, o relatório e contas da gerência e facultá-lo ao exame dos sócios durante os cinco dias que precederem a Assembleia Geral;

f) Admitir e rejeitar os pedidos de inscrição dos sócios nas condições estabelecidas no presente Regulamento Interno;

g) Elaborar ou aprovar outros regulamentos necessários à boa organização dos serviços;

h) Admitir, suspender e demitir os trabalhadores da Associação e fixar-lhes as respetivas remunerações;

i) Exercer a ação disciplinar dentro dos limites da sua competência;

j) Celebrar os atos e contratos que interessem à Associação;

k) Afixar, trimestralmente, na sede da Associação um relatório financeiro das receitas e despesas;

l) Apreciar e decidir as pretensões e reclamações dos sócios, de acordo com as disposições do presente Regulamento Interno;

m) Submeter à Assembleia Geral as propostas que entender convenientes.

 

Artigo 27º

1 – A Direção reunirá ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo Presidente, devendo os assuntos tratados constar de um livro de atas.

2 – As decisões da Direção necessitam, para serem válidas, da presença da maioria dos diretores e são tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade.

 

Artigo 28º

1 – A Associação LPAZ obriga-se:

a) Pelas assinaturas de dois membros da Direção, devendo uma destas assinaturas ser a do Presidente ou quem legalmente o substituir;

b) Sempre que se trate de documentos respeitantes a numerário e contas, é necessária a assinatura do Tesoureiro ou, em caso de impedimento, de quem o substituir nos termos do estipulado no artigo 29º do presente Regulamento;

c) Em caso de liquidação, pela assinatura do mandatário nos termos e no âmbito do próprio mandato.

 

Artigo 29º

1 – Verificando-se o impedimento, incapacidade, renuncia, destituição ou morte de qualquer membro da Direção proceder-se-á à sua substituição pelo suplente imediatamente a seguir.

2 – O Presidente, na hipótese prevista no número anterior, é sempre substituído pelo Vice–Presidente.

 

Artigo 30º

1 – Compete ao Presidente:

a) Dirigir as reuniões da Direção e em geral toda a administração, serviços e secções da Associação;

b) Assinar toda a correspondência expedida pela Direção, podendo delegar essa incumbência no Vice–Presidente ou em qualquer outro membro da Direção;

c) Assinar com o Tesoureiro todas as ordens de pagamento devidamente autorizadas e quaisquer outros documentos de receita e despesa.

2 – Compete ao Vice–Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos e nos termos do nº2 do artigo 28º.

3 – Compete ao Secretário orientar toda a escrituração e o expediente da Direção.

4 – Compete ao Tesoureiro:

a) Arrecadar as receitas e depositá-las em estabelecimento bancário escolhido pela Direção, à ordem da Associação;

b) Pagar as despesas sancionadas pela Direção;

c) Coligir todos os documentos de receitas e despesas.

5 – Aos Vogais compete a orientação das secções conforme for decidido em reunião da Direção.

 

Secção III | Do conselho fiscal

 

Artigo 31º

O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um Presidente e dois Vogais.

Artigo 32º

Compete ao Conselho Fiscal:

1 – Examinar, sempre que entenda conveniente, a escrita da Associação e os serviços da tesouraria;

2 – Dar parecer sobre o relatório de atividades, contas anuais da Associação e sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pela Direção;

3 – Propor à Assembleia Geral ou à Direção todas as providências que julgar úteis aos interesses da Associação;

4 – Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e do presente Regulamento Interno.

 

Artigo 33º

O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo seu Presidente ou por solicitação da Direção.

 

Capítulo V | Das secções

 

Artigo 34º

1 - A Associação terá os seguintes departamentos e secções:

1 – Departamento Técnico, englobando as Secções de:

a) Exploração Aeroportuária;

b) Navegação Aérea;

c) Zona Habitacional.

2 - Departamento Cultural, englobando as Secções de:

a) Acervo Histórico;

b) Promoção Cultural;

c) Gosto pelo Ar.

2 – Por decisão da Direção podem, em qualquer altura, ser criados outros Departamentos e Secções.

3 – Para coadjuvar o Presidente e os Vogais nos serviços das secções, poderá a Direção designar um ou mais associados de reconhecida competência que aceitem o cargo.

4 – A Direção fixará em regulamento próprio as normas que devem orientar o funcionamento dos departamentos e secções, bem como a atividade dos seus colaboradores.

 

Capítulo VI | Dos Fundos

 

Artigo 35º

Constituem receitas da Associação:

a) As quotas e joias pagas pelos sócios;

b) Os donativos ou subsídios;

c) As receitas por serviços prestados;

d) As receitas geradas pelas atividades de animação, desportivas e culturais;

e) Outras receitas de serviços e bens próprios.

 

Artigo 36º

1 – Para os sócios efetivos e correspondentes o valor da joia e da quota será definido por proposta da Direção ou do Conselho Fiscal e aprovado em Assembleia Geral.

 

Capítulo VII | Dissolução e liquidação

 

Artigo 37º

Em caso de extinção, a Assembleia Geral fixará o destino dos bens da Associação e nomeará uma comissão liquidatária, composta por três membros, com plenos poderes para proceder à liquidação.

 

 

Capítulo VIII | Regulamento eleitoral

 

Artigo 38º

A Assembleia Eleitoral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos.

Artigo 39º

Qualquer sócio com as quotas em dia, poderá fazer-se representar ao ato eleitoral, por outro desde que comunique por escrito, e de acordo com a lei, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até ao início dos trabalhos da Assembleia Eleitoral.

 

Artigo 40º

A Direção, a Mesa da Assembleia Geral e o Conselho Fiscal são eleitos simultaneamente e na mesma lista.

 

Artigo 41º

1 – As candidaturas deverão ser subscritas por um mínimo de vinte sócios, devendo as propostas indicar o nome, profissão e morada dos candidatos e especificar os cargos para que são propostos;

2 – As candidaturas deverão ser apresentadas na Secretaria da Associação, dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até oito dias antes do Ato eleitoral, e serão designadas por ordem alfabética segundo o momento da apresentação. No momento da apresentação será fornecida fotocópia da proposta com data e hora de entrada.

 

Artigo 42º

1 – Compete à Mesa da Assembleia Geral a organização, coordenação e direção das eleições e designadamente:

a) Organizar o caderno eleitoral, que deverá ficar patente aos sócios na Secretaria e na página de Internet da Associação até quinze dias antes das eleições;

b) Receber as listas de candidaturas e verificar a sua regularidade;

c) Presidir ao ato eleitoral.

2 – A Direção facultará à Mesa da Assembleia Geral os meios materiais necessários.

Artigo 43º

Não são admitidas listas com rasuras, emendas, entrelinhas ou cortes de nomes.

 

Artigo 44º

Cada lista designará, no início da Assembleia Eleitoral, um elemento para fiscalizar as operações de voto.

 

Artigo 45º

1 – Terminada a votação, a mesa da Assembleia Geral procederá à contagem dos votos e à elaboração da Ata, com os resultados, devidamente assinada pela mesa e delegados presentes.

2 – Após o apuramento final, será feita a proclamação da lista vencedora e a proclamação dos resultados.

 

Capítulo IX | Disposições finais

 

Artigo 46º

1 – Os Estatutos e o presente Regulamento Interno só poderão ser alterados em reunião da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, por proposta subscrita por maioria dos membros que compõem os corpos sociais da Associação ou um mínimo de trinta sócios efetivos, devendo o aviso convocatório ser dirigido a cada sócio com, pelo menos, trinta dias de antecedência e estarem as propostas de alteração patentes na Secretaria e na página de Internet da Associação durante um prazo de, pelo menos, quinze dias antes da realização da referida Assembleia.

2 – As dúvidas e casos omissos nos Estatutos e no presente Regulamento Interno serão resolvidos em reunião conjunta dos corpos sociais da Associação, salvo se for opinião da maioria dos membros presentes de que o assunto carece de ser submetido à Assembleia Geral.

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