Estatutos
Associação para a Valorização e Promoção do Aeroporto de Santa Maria
Artigo 1º | Denominação, sede e duração
1. A LPAZ – Associação para a Valorização e Promoção do Aeroporto de Santa Maria, também designada abreviadamente por Associação LPAZ, tem sede no Lugar de Aeroporto, freguesia de Vila do Porto, concelho de Vila do Porto e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação, sem fins lucrativos, tem o número de pessoa colectiva 510749917.
Artigo 2º | Fim
A Associação tem como fim:
a) Contribuir para a valorização e promoção das infraestruturas aeronáuticas da Ilha de Santa Maria;
b) Colaborar com as várias entidades públicas e privadas na gestão da zona habitacional do Aeroporto de Santa Maria, bem como de outras infraestruturas com ele relacionadas;
c) Promover e desenvolver o estudo, a preservação, a qualificação e a divulgação do património histórico e cultural relacionado com o papel da Ilha de Santa Maria na aviação no Atlântico Norte.
Artigo 3º | Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) A jóia inicial paga pelos sócios;
b) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
d) As liberalidades aceites pela associação;
e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4º | Órgãos
1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 (três) anos.
Artigo 5º | Assembleia geral
1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
3. A mesa da assembleia é composta por 3 (três) associados, um presidente, um vice-presidente e um secretário, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
Artigo 6º | Direcção
1. A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por 7 (sete) membros efectivos e 2 (dois) suplentes.
2. À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil;
4. A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, nos termos definidos em Regulamento Interno.
Artigo 7º | Conselho Fiscal
1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 (três) associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8º | Sócios
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento Interno a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9º | Extinção. Destino dos bens.
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados o deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.